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domingo, 24 de abril de 2011

A UNIÃO INDISSOLÚVEL DO BRASIL E AS HOMOLOGAÇÕES DAS RESERVAS: RORAIMA E A SERRA DA LUA


Profª- Guilhermina Coimbra*



Os brasileiros não podem aceitar que Roraima esteja em fase de extinção como entidade Estado-membro - parte federativa, do Brasil.



Como a Constituição Federal do Brasil, Artigo 60, parágrafo 4º proíbe, no artigo que trata das Emendas constitucionais, objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, estão violando e atentando contra a Constituição Federal do Brasil, através do uso indevido de homologações.



A homologação é a aprovação por autoridade administrativa ou judicial.

Tanto a homologação administrativa quanto a homologação judicial, estão vinculadas à Constituição Federal, pelo princípio da hierarquia das leis.



O poder discricionário, que é aquele poder que permite às autoridades administrativas agirem de acordo com os seus respectivos critérios de conveniência e oportunidade desde que, sem violar, sem contrariar sem confrontar e sem tentar burlar a Constituição Federal.



De um modo geral, as homologações judiciais são utilizadas em ações homologatórias de decisões, sentenças estrangeiras das quais não caibam mais recursos nos Estados de onde se originaram.



Ultimamente, as homologações judiciais estão sendo utilizadas para homologar decisões administrativas que extrapolam o poder discricionário de autoridades administrativas governamentais.



Isto é um absurdo, principalmente quando se trata de um dos elementos constitutivo do Estado (território, solo, subsolo) e da forma do Estado.



O Brasil tem a forma federativa.



A forma federativa é a melhor forma de Estado com grande base territorial, porque, cada um dos Estados-membros têm autonomia (Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Constituição Estadual independentes entre si, porém, subordinados à Constituição Federal) mas, não têm soberania, porque, a soberania é federal, expressamente disposta na Constituição Federal.



Os EUA formaram-se como Confederação, mas mudaram quase que imediatamente para Federação, porque é a melhor forma de Estado, onde a Constituição Federal é a suprema Lei, a Lei Maior.



A União Européia é uma Confederação de Estados, porque, cada Estado Membro tem a sua autonomia e soberania asseguradas: disseram não à proposta de Constituição Única e fizeram muito bem. É a união que faz a força e no caso da Confederação Européia todos estão unidos, somente, por motivação bélica e econômica. Os interesses peculiares a cada um dos Estados Unitários (pequena base territorial) são distintos.



A mais conhecida alienação de terras em Roraima foi a “homologação” da Raposa Serra do Sol, com 1.700.000 hectares, quase do tamanho de Sergipe, referendada pelo STF.



No momento, estão tentando assinar a homologação da Reserva Indígena do Anaro, no Município de Amajari, Norte de Roraima.



A área indígena, da qual se trata, objeto de futura “homologação” tem 30.474 hectares para abrigar apenas e tão somente 54 índios wapixanas; não são 54 famílias, e sim, apenas 54 indivíduos (não interessa se são indígenas, ou, não: o que interessa é que é um absurdo total reservar apenas, para esses 54 indivíduos, a quantidade de terras que estão pretendendo reservar.



É, também, um atentado contra o Artigo 1º, Caput da Constituição Federal – que trata da união indissolúvel do Brasil.



Convém saber que esses 30.474 ha. são mais ou menos o total da área urbana de Boa Vista - RR, que tem cerca de 200.000 habitantes. São índios completamente aculturados, onde existe escola de 1º grau.



Estava em andamento secreto mais uma venda de terras brasileiras no Estado de Roraima, na Serra da Lua e suas vizinhanças. Uma ONG supostamente “ambiental” chamada ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, está fazendo o levantamento geodésico da área.



A ICMBIO é estreitamente ligada a ONG chamada ISA – Instituto Sócio-Ambiental, um dos propugnadores e ativo participante da criação do mega latifúndio ianomâmi, homologado pelo então Presidente Fernando Collor.



O projeto foi descoberto pela jornalista Andrezza Trajano, da Folha de Boa Vista (RR), página 08, edição do dia 2 de dezembro/09, mas a sua origem é de 2006.



A nova área será o Parque Nacional do Lavrado, com um tamanho inicial de “apenas” 155.000 hectares. Os trabalhos estão sob a responsabilidade da técnica ambiental Larissa Diehl, e essa área ficará fazendo parte do programa da ARPA - Áreas Protegidas da Amazônia.



Para se ter um parâmetro, são “apenas” 155.000 hectares. A área urbana da capital paulista é de mais ou menos 90.000 hectares de terras de Roraima, Estado da Federação do Brasil.



As terras cobiçadas ficam no município de Bonfim, que tem petróleo confirmado e, também por outra pura “coincidência”, fica na fronteira com a República da Guiana (ex-inglesa) e que, também por absoluta “coincidência”, beirando a margem direita do Rio Tacutu, que tem na margem oposta e bem em frente (na Guiana), uma área também de “preservação ambiental” com mais de 400.000 hectares, a qual tem como “patrono”, nada menos que o diligente Príncipe Charles, da Inglaterra, apoiado pelo ISA-Instituto Sócio-Ambiental, sócio dos ingleses.



A homologação está prevista para o dia 30 de abril de 2010 .



São 261 famílias, perfazendo 794 pessoas muitas, tal como as da Raposa / Serra do Sol, nasceram, criaram seus filhos e vivem até hoje na região, com suas famílias! Várias das fazendas tem título definitivo e registro, datado de 1914.



A FUNAI não conseguiu reassentar todos os que foram expulsos da Raposa/ Serra do Sol, porque, as terras públicas de Roraima estão “sumindo”.



Os brasileiros não admitem ver centenas de famílias de brasileiros perambulando, fugindo pelas estradas, como os refugiados da Iugoslávia, do Afeganistão e outras tantas infelizes populações ao redor do mundo – em razão da divisão de seus territórios através de acordos de executivos ou de “homologações”.



Não há como aceitar, a luz do Direito, que ínfimas indenizações, pagas muitos anos depois e com precatórios, possam garantir o patrimônio dos prejudicados.



Apanhado de surpresa, o prefeito de Bonfim informou que a Prefeitura e os fazendeiros entrarão na Justiça contra essa decisão absurda, perpetrada contra Roraima.



A demarcação está marcada para 30 abril 2010 próximo. Um desmentido minimiza e “garante” que nada vai ser feito sem consulta prévia, em audiência pública, para que “a sociedade” manifeste-se.



Roraima tem três parques nacionais, três estações ecológicas e duas florestas nacionais, totalizando oito unidades de conservação.



Sabe-se que outras áreas já estão demarcadas, faltando apenas a assinatura da homologação. São elas: Trombetas/Mapuera, envolvendo terras do Pará e Roraima, abrigando uma mistura de ONZE etnias (!), totalizando mesmo assim, apenas 8.470 índios, sendo que a maioria está no Pará.



Essa ínfima quantidade de índios receberam nada menos que 558.502 hectares (!) quase a metade da Serra da Raposa/Serra do Sol, QUASE SEIS VEZES O TAMANHO URBANO DA CAPITAL PAULISTA PARA 8.470 ÍNDIOS, sendo que, 10% dessa área está dentro de Roraima (municípios de Caroebe e São João da Baliza). O Estado de Roraima ficará, apenas com 25% de suas terras.



Os que tentam desesperadamente, dividir o território fértil do Brasil, alienando o seu solo e subsolo – são perseverantes. Já sentiram que o Brasil não é nenhuma Iugoslávia, nenhum Afeganistão, nenhum dos Estados africanos – com todo o respeito que todos eles merecem.



Daí que inventaram o instituto da homologação para dividir o Brasil. ABIN, Polícia Federal, quebra de sigilos bancários em todos os que se propuserem a defender o constitucionalmente indefensável!



De homologação em homologação estão tentando acabar com a forma federativa do Brasil, dividindo o Brasil, vendendo terras de Estado da Federação do Brasil, passando por cima, violando, contrariando as disposições do Artigo 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988!



A República Federativa do Brasil, cuja união é garantida pelo artigo constitucional supra, merece respeito!



*Professora-Adjunta de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil, ufrrj@gov.br ; www.ufrrj.gov.br ; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN, Advogada, Escritório: Rua Debret, n.23 - grupo 801-802, Castelo, Rio de Janeiro, Brasil - CEP 20030-080 - /RJ, Brasil; Mestrado em Direito e desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional e Membro da Comissão Permanente de Direito Ambiental, ambas do Instituto dos Advogados Brasileiros/CPDI/CPDA/IAB, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, E.mail: info@aidn-inla.be ;Web site: www.aidn-inla.be ; Membro do Conselho da Federação Interamericana Web Site: www.inderscience.com/papers ; E.mail: info@inderscience.com ; E.mail: coimbra@ibin.com.brr Home page: www.ibin. de Advogados desde 1997, Washington, D.C., E.mail: iaba@iaba.org ; Web site: www.iaba.org ; Membro do Conselho Editorial do International Journal of Nuclear Law, Index British Library.

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