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domingo, 6 de novembro de 2011

IANOMÂMI! QUEM?.

IANOMÂMI! QUEM?

por Roberto Gama e Silva



Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha

cidade natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena

denominado “IANOMÂMI”, nem mesmo nas excursões que fiz ao território,

acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante

busca por novas espécies de orquídeas.

Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena,

principalmente depois que aprendi que a palavra “ianomâmi” era um nome

genérico aplicado ao “ser humano”.



Recentemente, caiu-me nas mãos o livro “A FARSA IANOMÂMI”, escrito por um

oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o Coronel Carlos

Alberto Lima Menna Barreto,



Credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens

demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como Comandante da

Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda,

quatorze anos depois, como Secretário de Segurança do antigo Território

Federal.



Menna Barreto procurou provar que os “ianomâmis” haviam sido criados por

alienígenas, com o intuito claro de configurar a existência de uma “nação”

indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou

trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a

região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor

Koch-Grünberg, autor do livro “Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord

Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.



Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim

continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse

cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse

deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então,

não haveria mais motivo para dúvidas.

Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um

dos “Gigantes da Nacionalidade”, embora pouco conhecido pelos compatriotas

de curta memória: Almirante Braz Dias de Aguiar, o “Bandeirante das

Fronteiras Remotas”****





Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de

“Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, prestou

serviços relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30

anos dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Se, nos dias

correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaiam sobre os

10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países

vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de

Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos seus

cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem,

juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.

Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados

relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a

Comissão Demarcadora era subordinada.



Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar

trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para

desvendar os segredos da Amazônia.



Um desses trabalhos denominado “O VALE DO RIO NEGRO”, classificado pelo

Chefe da “Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão” como um

subsídio para “a geografia física e humana da Amazônia”, foi encaminhado

ao Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo

no seu bojo a resposta definitiva à indagação “IANOMÂMI! QUEM?.



No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do

tributário Rio Branco, afirma o trabalho que “são todas pertencentes às

famílias ARUAQUE e CARIBE, sem aludir à existência de alguns povos cujas

línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades

citadas”. Prossegue o autor: “Tais povos formam as chamadas tribos

independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas

populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora

de vizinhos poderosos”. Também os índios “TUCANOS” constituem uma família

a parte, complementa o trabalho.



Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no

Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a

pretensa tribo “IANOMÂMI”.



Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização:

ao todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome “IANOMÂMI”.

Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco,

também não aparece qualquer citação aos “IANOMÂMIS”.



Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz

menção especial ao grupo “TUCANO”, pelo simples fato de compreender quinze

famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos

rios UAUPÉS e CURICURIARI; a ocidental, ocupando as bacias do NAPO,

PUTUMAIO e alto CAQUETÁ, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio

MAMACAUA. Os “IANOMÂMIS” também não apareceram entre os “TUCANOS”.



Para completar a listagem dos povos da bacia do RIO NEGRO, a obra ainda

faz menção a uma publicação de 1926, composta pelas “MISSÕES INDÍGENAS

SALESIANAS DO AMAZONAS”, que descreve todas as tribos da bacia do RIO

NEGRO sem mencionar a existência dos “IANOMÂMIS”.



Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo “não

existiu e não existe” senão nas mentes aedilosas dos inimigos do Brasil.



Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma

jornalista romena, CLAUDIA ANDUJAR, mencionar, pela primeira vez, em 1973,

a existência do grupo indígena por ela denominado “IANOMÂMI”, localizado

em prolongada faixa vizinha à fronteira com a VENEZUELA.



Interessante ressaltar que a jornalista que “inventou” os “IANOMÂMIS” não

agiu por conta própria, mas inspirada pela organização denominada

“CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL” sediada na SUIÇA, que, por seu turno, é

dirigida por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades

internacionais: “Comitê International de la Defense de l´Amazon”;

“Inter-American Indian Institute”; “The International Ethnical Survival”;

“The International Cultural Survival”; “Workgroup for Indigenous Affairs”

e “The Berna-Geneve Ethnical Institute”.



Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das “Diretrizes” da

organização referentes ao BRASIL: “É nosso dever garantir a preservação do

território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu

desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais

estejam reduzidas a um limite crítico”.



Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do

“CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL”, ao incentivarem a “invenção“ dos

ianomâmis e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.



Trata-se de iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção

de um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de

vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e,

provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva

e de

impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de

“Reserva Ianomâmi” deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área

deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas,

agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma

zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de

beligerância entre os grupos étnicos “aruaques” e ‘caribes’.



Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os

“zelosos” funcionários da FUNAI que se deixaram enganar e os “competentes”

servidores do Ministério da Justiça que induziram o Ministro da Pasta e o

próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para

um grupo indígena inexistente. Sobre estes últimos poderia ser aplicada a

“Lei de Segurança Nacional”, artigos 9 e 11, por terem eles contribuído

para um futuro seccionamento do território nacional e um possível

desmembramento do mesmo para entrega a outro ou outros Estados.****

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