IANOMÂMI! QUEM?
por Roberto Gama e Silva
Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha
cidade natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena
denominado “IANOMÂMI”, nem mesmo nas excursões que fiz ao território,
acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante
busca por novas espécies de orquídeas.
Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena,
principalmente depois que aprendi que a palavra “ianomâmi” era um nome
genérico aplicado ao “ser humano”.
Recentemente, caiu-me nas mãos o livro “A FARSA IANOMÂMI”, escrito por um
oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o Coronel Carlos
Alberto Lima Menna Barreto,
Credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens
demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como Comandante da
Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda,
quatorze anos depois, como Secretário de Segurança do antigo Território
Federal.
Menna Barreto procurou provar que os “ianomâmis” haviam sido criados por
alienígenas, com o intuito claro de configurar a existência de uma “nação”
indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou
trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a
região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor
Koch-Grünberg, autor do livro “Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord
Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.
Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim
continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse
cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse
deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então,
não haveria mais motivo para dúvidas.
Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um
dos “Gigantes da Nacionalidade”, embora pouco conhecido pelos compatriotas
de curta memória: Almirante Braz Dias de Aguiar, o “Bandeirante das
Fronteiras Remotas”****
Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de
“Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, prestou
serviços relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30
anos dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Se, nos dias
correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaiam sobre os
10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países
vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de
Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos seus
cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem,
juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.
Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados
relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a
Comissão Demarcadora era subordinada.
Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar
trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para
desvendar os segredos da Amazônia.
Um desses trabalhos denominado “O VALE DO RIO NEGRO”, classificado pelo
Chefe da “Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão” como um
subsídio para “a geografia física e humana da Amazônia”, foi encaminhado
ao Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo
no seu bojo a resposta definitiva à indagação “IANOMÂMI! QUEM?.
No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do
tributário Rio Branco, afirma o trabalho que “são todas pertencentes às
famílias ARUAQUE e CARIBE, sem aludir à existência de alguns povos cujas
línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades
citadas”. Prossegue o autor: “Tais povos formam as chamadas tribos
independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas
populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora
de vizinhos poderosos”. Também os índios “TUCANOS” constituem uma família
a parte, complementa o trabalho.
Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no
Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a
pretensa tribo “IANOMÂMI”.
Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização:
ao todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome “IANOMÂMI”.
Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco,
também não aparece qualquer citação aos “IANOMÂMIS”.
Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz
menção especial ao grupo “TUCANO”, pelo simples fato de compreender quinze
famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos
rios UAUPÉS e CURICURIARI; a ocidental, ocupando as bacias do NAPO,
PUTUMAIO e alto CAQUETÁ, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio
MAMACAUA. Os “IANOMÂMIS” também não apareceram entre os “TUCANOS”.
Para completar a listagem dos povos da bacia do RIO NEGRO, a obra ainda
faz menção a uma publicação de 1926, composta pelas “MISSÕES INDÍGENAS
SALESIANAS DO AMAZONAS”, que descreve todas as tribos da bacia do RIO
NEGRO sem mencionar a existência dos “IANOMÂMIS”.
Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo “não
existiu e não existe” senão nas mentes aedilosas dos inimigos do Brasil.
Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma
jornalista romena, CLAUDIA ANDUJAR, mencionar, pela primeira vez, em 1973,
a existência do grupo indígena por ela denominado “IANOMÂMI”, localizado
em prolongada faixa vizinha à fronteira com a VENEZUELA.
Interessante ressaltar que a jornalista que “inventou” os “IANOMÂMIS” não
agiu por conta própria, mas inspirada pela organização denominada
“CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL” sediada na SUIÇA, que, por seu turno, é
dirigida por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades
internacionais: “Comitê International de la Defense de l´Amazon”;
“Inter-American Indian Institute”; “The International Ethnical Survival”;
“The International Cultural Survival”; “Workgroup for Indigenous Affairs”
e “The Berna-Geneve Ethnical Institute”.
Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das “Diretrizes” da
organização referentes ao BRASIL: “É nosso dever garantir a preservação do
território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu
desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais
estejam reduzidas a um limite crítico”.
Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do
“CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL”, ao incentivarem a “invenção“ dos
ianomâmis e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.
Trata-se de iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção
de um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de
vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e,
provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva
e de
impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de
“Reserva Ianomâmi” deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área
deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas,
agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma
zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de
beligerância entre os grupos étnicos “aruaques” e ‘caribes’.
Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os
“zelosos” funcionários da FUNAI que se deixaram enganar e os “competentes”
servidores do Ministério da Justiça que induziram o Ministro da Pasta e o
próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para
um grupo indígena inexistente. Sobre estes últimos poderia ser aplicada a
“Lei de Segurança Nacional”, artigos 9 e 11, por terem eles contribuído
para um futuro seccionamento do território nacional e um possível
desmembramento do mesmo para entrega a outro ou outros Estados.****
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